Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar Justiça do Trabalho firma termo para acelerar pagamento a mais de 300 estivadores da Baixada Santista 30/09/2025 Reunião detalha projeto de apoio às varas a magistrados 06/11/2025 Bem de família, gênero neutro e herança digital entre os destaques no direito privado 15/12/2025
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