Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal.
Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo
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- Post publicado:06/11/2025
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