Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar Comprovação da situação de desemprego involuntário é o novo tema da Página de Repetitivos 30/03/2026 Projeto PPSI é selecionado como finalista do 6º Prêmio Conexão Inova (27/01/2026) 27/01/2026 Gabinete da Revista recebe artigos científicos para publicação na REJuriSTJ 19/12/2025