Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar Acompanhe ao vivo a solenidade de comemoração dos 25 anos da JF de Paranavaí (16/04/2026) 16/04/2026 Tribunais do RS organizam evento sobre desastre climático e preservação da Memória Institucional (18/11/2025) 18/11/2025 Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre efeitos da confissão na aplicação da pena 12/12/2025
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