Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar STJ Notícias: plano de saúde é condenado por discriminar criança com TEA 17/03/2026 Regional suspende temporariamente envio da Newsletter TRT-2 15/01/2026 Espaço Cultural lança nesta terça (7) obra sobre praticagem e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário 07/10/2025
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