Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar Espaço Cultural lança obra sobre atuação em matéria criminal no STF e no STJ 18/09/2025 Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes 29/12/2025 Corpo Diretivo do TRT-2 divulga cartão comemorativo de um ano de gestão 01/10/2025
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