Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar TRT-2 marca presença em encontro de ouvidores(as) em Canela-RS 14/11/2025 2ª Região suspende prazos processuais de 10 a 14/12 15/12/2025 Sessão do Tribunal Pleno tem início às 13h; assista ao vivo 02/03/2026