Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento Autor do post: Post publicado:07/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a ministra Isabel Gallotti, se o valor adicional é informado de maneira explícita no momento da compra do ingresso, não há como considerar que houve prática abusiva por parte da empresa. Você também pode gostar Sexta Turma mantém prisão preventiva de empresário investigado na operação Penalidade Máxima 23/06/2023 Ouvidoria do STJ é premiada em maratona de defesa dos usuários do serviço público 03/10/2023 Ex-gestores de hospital são condenados por lavagem de dinheiro (02/10/2023) 02/10/2023
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