Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Autor do post:Web Designer Post publicado:25/02/2026 Categoria do post:Blog O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Você também pode gostar Bibliotecas da Enfam e do CJF serão incorporadas à do STJ 28/05/2026 Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos 11/06/2026 STJ recebe 25 defensores públicos-gerais para debater ações de cooperação institucional 24/09/2025
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