Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Autor do post:Web Designer Post publicado:25/02/2026 Categoria do post:Blog O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Você também pode gostar Homem é condenado por latrocínio tentado e por integrar associação criminosa voltada à roubo a bancos (04/05/2026) 04/05/2026 Tempo para sentença diminui e arrecadação aumenta em 2025 na 2ª Região 06/02/2026 Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos 27/01/2026
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