Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Autor do post:Web Designer Post publicado:25/02/2026 Categoria do post:Blog O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Você também pode gostar Justiça concede imóvel de usucapiendo extraordinário a descendentes do morador (30/01/2026) 30/01/2026 Obra sobre avanços da Constituição de 1988 homenageia o ministro Mauro Campbell Marques 26/11/2025 STF mantém decisão do TST sobre espaço para amamentação em shopping center 29/05/2026
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