Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Autor do post: Post publicado:21/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Você também pode gostar STJ mantém empresa que não pagou outorga impedida de atuar no mercado de apostas 07/01/2025 Ministros do STJ compõem comissão que vai propor projeto de lei sobre o processo estrutural no Brasil 15/04/2024 Estudante terá nova versão da dissertação analisada por banca (03/10/2023) 03/10/2023
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