Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Autor do post: Post publicado:21/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Você também pode gostar Mantida suspensão de visitas após mãe tumultuar hospital onde a filha está internada 01/12/2023 Exposições contam a história do STJ e convidam a refletir sobre o futuro da Justiça 22/04/2024 Espaço Cultural STJ sedia, no dia 20 de fevereiro, lançamento de livro sobre a Lei de Improbidade Administrativa 24/01/2024
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