Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menorAutor do post:Post publicado:21/11/2023Categoria do post:Sem CategoriaSegundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Você também pode gostar STJ sedia lançamento de livro em homenagem ao ministro Felix Fischer 21/07/2022 Proprietário de apartamento em pool hoteleiro é obrigado a permanecer vinculado à administração comum 06/10/2022 Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação 28/08/2023
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