Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Autor do post: Post publicado:21/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Você também pode gostar Questões de gênero e tecnologia encerram primeiro dia do encontro internacional sobre integridade judicial 06/08/2024 Processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região completa 10 milhões de ações distribuídas (28/06/2023) 28/06/2023 Presidente do STJ destaca segurança jurídica como base para alavancar desenvolvimento econômico 23/06/2022
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