Estudante terá nova versão da dissertação analisada por banca (03/10/2023)

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que a banca da comissão de um programa de mestrado da Fundação Universidade do Rio Grande (Furg) analise a nova versão da dissertação entregue por uma estudante. A sentença, publicada na terça-feira (29/9), é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

A estudante narrou que o seu trabalho de conclusão foi aprovado num primeiro momento, porém com algumas correções a serem realizadas até o dia 30/9/22. Alegou que, devido a um infortúnio pessoal, entrou com pedido para prorrogação do prazo, o que foi aceito pela instituição. Contudo, no último dia para entrega, a banca lançou a sua reprovação por falta de entrega dentro do prazo.

A Furg argumentou que a autora foi desligada por ter sido reprovada em sua defesa de dissertação e sustentou que foi oportunizado à aluna que recorresse.

Ao analisar o caso, o juiz observou os emails trocados entre a estudante e a coordenadora do programa de pós-graduação em Educação Ambiental, constatando que a dilatação do prazo foi aprovada conforme afirmado pela aluna. “Nesse contexto, considerando que a autora foi aprovada na defesa da dissertação, faltando apenas modificar a versão da dissertação para adequações apontadas pela banca; considerando também que a autora protocolou a dissertação vias sistema, havendo orientação no sentido de que poderia fazer a entrega até 15/12/2022, mostra-se arbitrária e não razoável a decisão administrativa que decidiu pelo desligamento da demandante do referido programa de pós-graduação”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação anulando a decisão administrativa que desligou a estudante do programa. Ele determinou que a banca da comissão do curso de pós-graduação em Educação Ambiental considere que a nova versão da dissertação foi entregue dentro do prazo e realize a nova leitura do trabalho para averiguar se as modificações sugeridas foram atendidas. Cabe recurso da decisão TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

(Freepik.com)