Donisete Advogados
  • Inicial
  • Sócio e Diretores
  • Áreas de Atuação
  • Notícias
  • Fale Conosco
  • Alternar pesquisa do site
Pressione a tecla “Esc” para fechar o painel de pesquisa.
Menu Fechar
  • Inicial
  • Sócio e Diretores
  • Áreas de Atuação
  • Notícias
  • Fale Conosco
  • Alternar pesquisa do site
Pesquisar neste site

Blog

  1. Página inicial>
  2. Blog>
  3. Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma

  • Autor do post:Web Designer
  • Post publicado: 21/10/2026
  • Categoria do post:Blog

Colegiado estabeleceu diferenças entre o namoro qualificado e a união estável, reforçando a necessidade, na união estável, da comprovação de intenção atual de constituir família.

Você também pode gostar

Podcast do CJF marca o Mês da Consciência Negra e reforça o projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais

27/11/2025

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma

24/07/2026

JFRS determina que UFRGS adeque edificações e espaços dos campi às normas de acessibilidade (05/06/2026)

05/06/2026

Últimas notícias

  • Nova edição do Boletim de Precedentes estreia resumo em linguagem simples e temas da relevância
  • TRT-2 recebe lançamento de livro do ministro do TST Mauricio Godinho Delgado
  • Pontos de Inclusão Digital facilitam acesso à Justiça do Trabalho em três municípios
  • Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma
  • União não paga honorários de sucumbência se for vencida em ação civil pública, confirma STJ em repetitivo
outubro 2026
D S T Q Q S S
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031
« set    
Todos os Direitos Reservados 2026 - Desenvolvido por Aprimora Web