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  3. Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma

  • Autor do post:Web Designer
  • Post publicado: 21/10/2026
  • Categoria do post:Blog

Colegiado estabeleceu diferenças entre o namoro qualificado e a união estável, reforçando a necessidade, na união estável, da comprovação de intenção atual de constituir família.

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