Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado: 21/10/2026 Categoria do post:Blog Colegiado estabeleceu diferenças entre o namoro qualificado e a união estável, reforçando a necessidade, na união estável, da comprovação de intenção atual de constituir família. Você também pode gostar Inscrições para audiência pública sobre crises socioambientais vão até 9 de março (04/02/2026) 04/02/2026 Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre provas digitais no processo penal 03/06/2026 Evento aborda combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão (17/11/2025) 17/11/2025
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