O colegiado entendeu que a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor é medida legítima, que contempla a efetividade da execução e não viola o ordenamento jurídico.
Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais
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- Post publicado:23/06/2026
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