Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Autor do post:Web Designer Post publicado:06/04/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. Você também pode gostar Negada prisão domiciliar para mãe de menor investigada em operação contra o tráfico no RS 14/01/2026 Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado 27/03/2026 2º Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial acontece nesta segunda (6), com transmissão ao vivo 06/10/2025
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