Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Autor do post:Web Designer Post publicado:06/04/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. Você também pode gostar STJ No Seu Dia debate impenhorabilidade do bem de família e limites da execução no direito sucessório 26/09/2025 Regional faz chamamento público para cooperativas e associações de catadores; entrega de propostas vai até 27/5 07/04/2026 JFPR lança “Justiça que Transforma”, projeto audiovisual que revela impacto humano das decisões judiciais (31/07/2026) 31/07/2026
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