Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Autor do post:Web Designer Post publicado:06/04/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. Você também pode gostar CNJ e tribunais da Região Sul realizam a 2ª Semana Nacional de Sustentabilidade (12/03/2026) 12/03/2026 Evento temático discute transformações sociais e diversidade de gênero 20/02/2026 TRF4 suspende leilão de imóvel de mulher vítima de tentativa de feminicídio (08/05/2026) 08/05/2026
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