Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Autor do post:Web Designer Post publicado:06/04/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. Você também pode gostar Simpósio sobre violência doméstica discute papel da Justiça, protocolo de julgamento e medidas cautelares 18/12/2025 Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos-SP terá expediente a partir das 13h nesta sexta-feira (24/4) 23/04/2026 Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo 13/03/2026
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