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Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso

  • Autor do post:Web Designer
  • Post publicado:06/04/2026
  • Categoria do post:Blog

O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas.

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