Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Autor do post:Web Designer Post publicado:06/04/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. Você também pode gostar Saiba como solicitar certidões de ação trabalhista e negativa de débitos trabalhistas 02/01/2026 Morte forjada: decisão que decretou prisão preventiva de ex-auditor fiscal é destaque no STJN 28/10/2025 Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF 13/04/2026
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