Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Autor do post:Web Designer Post publicado:06/04/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. Você também pode gostar Arte no Tribunal apresenta a obra A Justiça em Brasília, de Ramón de Jesús Maldonado Díaz 09/10/2025 Decisão do TRF4 aplica princípio do Código de Defesa do Contribuinte para suspender cobrança do Ibama (12/01/2026) 12/01/2026 TRF4 sedia encontro do Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (23/02/2026) 23/02/2026
Decisão do TRF4 aplica princípio do Código de Defesa do Contribuinte para suspender cobrança do Ibama (12/01/2026) 12/01/2026
TRF4 sedia encontro do Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (23/02/2026) 23/02/2026