A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte de sua mãe, vítima de feminicídio. A sentença, publicada em 27/8, é da juíza Adriana Liberalesso da Silva.
Na ação regressiva, o INSS narrou que o réu assassinou a própria genitora. O crime gerou a obrigação do pagamento do benefício ao companheiro da vítima, iniciado em fevereiro de 2025. A autarquia sustentou que a concessão decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado e pediu o ressarcimento das parcelas já quitadas, das vincendas e das demais despesas relacionadas ao benefício.
Defesa
Após a citação do réu, o pai dele informou que o filho estava recolhido no Presídio Estadual de Cruz Alta, não possuía condições financeiras nem renda própria para contratar um advogado e solicitou a nomeação de um defensor dativo — pedido que foi atendido.
A defesa alegou que, na condição de curador especial, não se aplicava o ônus da impugnação específica dos fatos. Com isso, solicitou a improcedência da demanda e protestou pela produção de provas.
Conjunto probatório
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não tenha ocorrido, as provas produzidas na investigação criminal são suficientes para demonstrar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado.
Silva ressaltou que o inquérito policial foi instaurado para apurar o desaparecimento da vítima e que, durante as diligências, foram identificados vestígios de sangue na residência em que eles moravam, além de sinais de tentativa de limpeza do local. Registrou também que o próprio réu indicou à polícia onde havia ocultado o corpo. O exame necroscópico concluiu que a morte ocorreu por estrangulamento.
A magistrada concluiu ainda que ficou configurado o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. “A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência. Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, pontuou.
Decisão
A juíza enfatizou que o pedido do INSS encontra amparo legal e, diante dos fatos, julgou os pedidos procedentes.
O réu foi condenado a ressarcir ao INSS os valores pagos referentes à pensão por morte, incluindo todas as despesas e prestações que a autarquia tenha quitado ou venha a pagar até a liquidação —, além de multas e custas processuais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfres.jus.br)

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