Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Lançamento de obra celebra os dez anos do ministro Ribeiro Dantas no STJ 08/10/2025 TRT-2 firma parceria com Unip e Ciee para validar capacitação de estagiários como horas curriculares 19/03/2026 Opção do juiz entre múltiplas causas de aumento de pena deve ser sempre pela mais grave 15/04/2026
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