Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20) 17/12/2025 TRF4 participa do lançamento de campanha do Governo do RS de combate a violência contra mulheres (03/12/2025) 03/12/2025 Relatora vota para condenar conselheiro do TCE-RJ por lavagem de dinheiro; vista suspende julgamento 03/10/2025
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