Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar TRT-2 promove 9º encontro sobre inovações e soluções digitais no âmbito da Justiça do Trabalho 03/06/2026 TRT-2 suspende processos relacionados a interrupção da prescrição e horas extras de professorado 01/07/2026 Decisão sobre nulidade de citação por WhatsApp é destaque no STJ Notícias 05/05/2026
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