Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Nova funcionalidade permite emissão automática de certidão para saque presencial (13/11/2025) 13/11/2025 Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição 22/09/2025 Antonio Carlos Ferreira recebe título de Cidadão Honorário de Brasília 16/10/2025
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