Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor Autor do post:Web Designer Post publicado:04/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, mesmo com a extinção do processo pela prescrição, há benefício econômico para o devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito. Você também pode gostar Café com Cejusc debate soluções conciliatórias e compartilha experiências no Fórum da Zona Sul 09/06/2026 TRT-2 participa da Corrida Mulher Maravilha em ação contra o trabalho infantil 25/11/2025 Edição extra do Informativo destaca horário para busca domiciliar e remição de pena por estudo 03/02/2026
Café com Cejusc debate soluções conciliatórias e compartilha experiências no Fórum da Zona Sul 09/06/2026
Edição extra do Informativo destaca horário para busca domiciliar e remição de pena por estudo 03/02/2026