Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor Autor do post:Web Designer Post publicado:04/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, mesmo com a extinção do processo pela prescrição, há benefício econômico para o devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito. Você também pode gostar Instalação de elevador suspende atividades presenciais no Fórum de Arujá-SP 10/09/2026 Novos desembargador e desembargadora tomam posse no TRT-2 22/05/2026 Conheça o Pappi, iniciativa do TRT-2 para apoiar a formação de precedentes 02/09/2026