Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor Autor do post:Web Designer Post publicado:04/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, mesmo com a extinção do processo pela prescrição, há benefício econômico para o devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito. Você também pode gostar IFC em Brusque não será obrigado a reaplicar prova de acesso ao mestrado profissional (23/01/2026) 23/01/2026 Fórum Trabalhista de Osasco tem suspensão das atividades presenciais prorrogada até março de 2026 19/12/2025 TRF4 promove palestra com médico psiquiatra sobre prevenção ao suicídio (16/09/2025) 17/09/2025
IFC em Brusque não será obrigado a reaplicar prova de acesso ao mestrado profissional (23/01/2026) 23/01/2026
Fórum Trabalhista de Osasco tem suspensão das atividades presenciais prorrogada até março de 2026 19/12/2025