O atendimento ao público, expediente e audiências presenciais e semipresenciais estarão suspensas no Fórum de Arujá-SP, no período de 14 a 18 de setembro de 2026.
A medida, prevista na Portaria GP/CR n.º 21, de 8 de setembro (abaixo), se dá pela necessidade de intervenções preparatórias para futura instalação de elevador no prédio.
PORTARIA GP/CR Nº 21, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista de Arujá, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial – SILAP à Presidência deste Tribunal, nos termos da Portaria GP/CR nº 2, de 30 de janeiro de 2026, por meio da Informação SILAP nº 281/2026, que aponta a necessidade de intervenções preparatórias à futura instalação de elevador no edifício do Fórum Trabalhista de Arujá e recomenda, a fim de possibilitar a execução das obras em condições adequadas de segurança e eficiência, a suspensão das atividades presenciais no local, no período de 14 a 18 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
CONSIDERANDO o teor dos despachos exarados nos docs. 29 e 30 do Proad 70072/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 14 a 18 de setembro de 2026, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Arujá:
I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
§ 1º No período de suspensão de que trata o caput, as audiências presenciais ou semipresenciais já agendadas poderão ser mantidas e realizadas na modalidade telepresencial, nos termos do art. 3º, §1º, inciso V, da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ou redesignadas, a critério do(a) Magistrado(a) condutor(a).
§ 2º A realização telepresencial ou a redesignação das audiências, na forma do § 1º, será regularmente comunicada às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
§ 3º Autoriza-se o trabalho remoto de magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nas unidades indicadas no caput durante o período de suspensão.
Art. 2º Ficam mantidos, no período e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional
