Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Autor do post:Web Designer Post publicado:22/01/2026 Categoria do post:Blog A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Você também pode gostar Juíza Simone Akemi Kussaba Trovão toma posse na 2ª Região em razão de permuta 15/12/2025 Nova edição do Seminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece no dia 10 de novembro 28/10/2025 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel 13/01/2026