Nesta quarta-feira (7/1), o TRT da 2ª Região retoma o expediente e o atendimento ao público em todas as unidades da jurisdição após o encerramento do recesso do Judiciário.
A contagem de prazos processuais, no entanto, permanece suspensa até o dia 23 de janeiro, com prorrogação autorizada pela Portaria n. 15/GP.CR, de 28 de outubro de 2025. Inicialmente, o período iria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale lembrar que a suspensão dos prazos aplica-se exclusivamente aos processos judiciais, não se estendendo a processos administrativos. Ressalta-se que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais e os precatórios, apesar de tramitarem no sistema PJe-JT de 2° grau, são classificados como processos administrativos (Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça combinado com Orientações Jurisprudenciais 8, 10 e 12, do Tribunal Pleno/Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho), portanto, não estão sujeitos à suspensão dos prazos prevista no artigo 775-A da CLT.
Feriados
Em janeiro, alguns municípios que integram a 2ª Região têm feriados religiosos ou em razão de aniversário da cidade, o que suspende o expediente e o atendimento ao público nessas unidades do Regional trabalhista. Confira:
15/1 – Feriado religioso no Guarujá-SP;
20/1 – Feriado religioso em Suzano-SP e Cajamar-SP;
22/1 – Aniversário de São Vicente-SP;
25/1 – Aniversário de São Paulo-SP (sem impacto por ser domingo);
26/1 – Aniversário de Santos-SP.
Essas e outras informações estão disponíveis na Portaria GP nº 50/2025 e podem ser conferidas também no calendário oficial divulgado no portal.
Importante lembrar ainda que o órgão disponibiliza o Plantão Judiciário para atender casos de urgência para evitar perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou, ainda, garantir a liberdade de locomoção. O serviço funciona 24h por dia em feriados, finais de semana e após o fechamento das unidades do órgão. Confira os telefones de emergência na aba Contato / Plantão Judiciário.
