Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização Autor do post:Web Designer Post publicado:29/12/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização. Você também pode gostar TRT-2 homologa resultado definitivo do concurso público para servidores 12/12/2025 Justiça mantém justa causa de motorista de coletivo que ingeriu bebida alcoólica no intervalo 03/11/2025 Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma 16/04/2026
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