Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização Autor do post:Web Designer Post publicado:29/12/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização. Você também pode gostar Evento no Fórum Ruy Barbosa debate assédio e discriminação 30/04/2026 TRF4 inaugura exposição com depoimentos de integrantes negros sobre questões raciais (19/11/2025) 19/11/2025 São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação 01/07/2026
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