Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização Autor do post:Web Designer Post publicado:29/12/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização. Você também pode gostar Ed. Sede retoma atividades presenciais nesta sexta-feira (6/2) 05/02/2026 TST firma 69 novas teses vinculantes 28/08/2025 STJ julgou 42 temas repetitivos no segundo semestre de 2025; veja as teses fixadas 28/01/2026