Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória Autor do post:Web Designer Post publicado:28/10/2025 Categoria do post:Blog A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória. Você também pode gostar Quais devem ser as prioridades do Judiciário para os próximos anos? Opine até esta quarta-feira (22/10) 20/10/2025 Página de Repetitivos inclui prerrogativa do fisco para arbitrar valor venal de imóvel no cálculo do ITCMD 10/02/2026 Acordo viabiliza horta comunitária indígena dentro de Flona em Mato Castelhano (RS) (13/10/2025) 13/10/2025
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