Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória Autor do post:Web Designer Post publicado:28/10/2025 Categoria do post:Blog A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória. Você também pode gostar Investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix segue em prisão preventiva 08/01/2026 STJ recebe o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa por ações de inclusão e atenção à população idosa 14/10/2025 Portaria suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS; suspensão não se aplica aos prazos de precatórios e RPVs (27/01/2026) 27/01/2026
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