Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios Autor do post:Web Designer Post publicado:09/10/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instauração do procedimento de habilitação do sócio para o posterior deferimento da sucessão processual depende da prova de extinção da personalidade jurídica. Você também pode gostar Segunda Turma mantém município de Araçatuba (SP) como responsável por restauração de bem tombado 19/09/2025 E-mail difamatório contra ex-empregada gera indenização por dano moral 19/01/2026 Proprietária e o mestre de embarcação são condenados a pagar R$50 mil por pesca ilegal (09/01/2026) 09/01/2026
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