Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios Autor do post:Web Designer Post publicado:09/10/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instauração do procedimento de habilitação do sócio para o posterior deferimento da sucessão processual depende da prova de extinção da personalidade jurídica. Você também pode gostar Saíram as listas de candidatos a vagas no CNJ e no CNMP 06/11/2025 Acordo no Cejusc de 2ª instância é realizado com intérprete de Libras 10/12/2025 Feriados em novembro suspendem atendimento em unidades da 2ª Região; confira 31/10/2025