Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios Autor do post:Web Designer Post publicado:09/10/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instauração do procedimento de habilitação do sócio para o posterior deferimento da sucessão processual depende da prova de extinção da personalidade jurídica. Você também pode gostar Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas 26/03/2026 Instabilidade na pesquisa de jurisprudência 28/10/2025 Rádio Decidendi discute efeitos do depósito judicial na execução após julgamento do Tema 677 09/07/2026
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