Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Autor do post:Web Designer Post publicado:08/10/2025 Categoria do post:Blog Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Você também pode gostar Obra em homenagem ao ministro Afrânio Vilela será lançada em 4 de março 11/02/2026 1ª Semana da Autocomposição começa nesta quinta (13), com transmissão ao vivo 13/11/2025 TRT-2 recebe visita institucional do presidente do TRF-3 26/01/2026