Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Autor do post:Web Designer Post publicado:08/10/2025 Categoria do post:Blog Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Você também pode gostar Nova edição do STJ No Seu Dia aborda responsabilidade por conservação de bens tombados 17/12/2025 Tribunal promove palestra sobre reforma do direito das obrigações no Código Civil 24/10/2025 Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial 26/12/2025
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