Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Autor do post:Web Designer Post publicado:08/10/2025 Categoria do post:Blog Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Você também pode gostar Direção do Foro da JFSC visita UAA e Porto de São Francisco do Sul (08/10/2025) 08/10/2025 CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência (29/10/2025) 29/10/2025 Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento 30/09/2025
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