Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular Autor do post: Post publicado:26/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Nancy Andrighi, a regra da vedação ao preço vil vale em todas as formas de transmissão coativa de bens penhorados, incluindo a iniciativa particular e o leilão judicial. Você também pode gostar Portos RS deve responder por dívidas de antiga concessionária (13/06/2023) 13/06/2023 Humberto Martins passa a compor a Terceira Turma e a Segunda Seção 13/06/2023 Falência da parte não justifica afastamento da convenção de arbitragem pelo juízo estatal 16/03/2023