Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particularAutor do post:Post publicado:26/09/2023Categoria do post:Sem CategoriaSegundo a ministra Nancy Andrighi, a regra da vedação ao preço vil vale em todas as formas de transmissão coativa de bens penhorados, incluindo a iniciativa particular e o leilão judicial. Você também pode gostar Sede da JFSC recebe iluminação alusiva ao Outubro Rosa (04/10/2022) 04/10/2022 STJ No Seu Dia destaca marca de 2 milhões de Recursos Especiais julgados pelo tribunal 12/08/2022 Lançamento de obra sobre direito do seguro reúne ministros e especialistas no Espaço Cultural 15/03/2023
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