Valor da causa pode ser impugnado na fase recursal por quem ingressou tardiamente no processo Autor do post:Web Designer Post publicado:17/10/2025 Categoria do post:Blog A ação foi extinta liminarmente, e a ré só entrou no processo em segundo grau, quando foi intimada para apresentar contrarrazões à apelação, oportunidade em que impugnou o valor da causa. Você também pode gostar Abril Verde 2026: ações institucionais destacam prevenção e saúde mental no trabalho 30/04/2026 Turma Recursal do Paraná reconhece violência obstétrica e fixa indenização (26/06/2026) 26/06/2026 Página de Repetitivos inclui julgado sobre aplicação da atenuante da confissão espontânea 23/09/2025