O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese jurídica no Tema 215 de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) sobre a possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do(a) empregado(a), mesmo quando a empresa não atua em âmbito nacional.
A tese estabelece que a regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode, excepcionalmente, ser flexibilizada para garantir o acesso à Justiça e o direito de defesa.
Segundo o entendimento firmado, a ação poderá ser ajuizada no foro do domicílio do(a) trabalhador9a) independentemente do porte ou do âmbito de atuação da empresa, quando o ajuizamento em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o acesso à Justiça.
A aplicação da exceção exige fundamentação específica na decisão judicial, com análise das circunstâncias concretas do caso, como incapacidade ou limitação de locomoção em razão de acidente ou doença ocupacional, vulnerabilidade agravada e distância que torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso.
O entendimento ressaltou que a mera hipossuficiência econômica presumida do(a) trabalhador(a) ou, isoladamente, a distância entre seu domicílio e o foro definido pelo artigo 651 da CLT não são suficientes para justificar a exceção.
A decisão também deve assegurar, em qualquer hipótese, o exercício do direito de defesa da parte reclamada, inclusive por meio eletrônico.
