O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em julgamento de recursos repetitivos (Tema nº 46), que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é plenamente aplicável às relações de trabalho. A decisão, que tem caráter vinculante, põe fim à controvérsia sobre a incidência das normas emergenciais da pandemia de covid-19 no campo laboral.
A tese fixada estabelece que “a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário”. Com isso, o intervalo de 141 dias previsto pela lei, de 12/6/2020 a 30/10/2020, deve ser acrescido aos prazos para cálculo das prescrições bienal e quinquenal.
Com a fixação do precedente, processos que estavam sobrestados aguardando essa definição devem agora seguir a tese firmada pela Corte Superior.
