Está suspensa a tramitação de processos que discutem validade de norma coletiva que prevê a supressão, redução ou alteração da base de cálculo da cota de aprendiz estabelecida nos artigos 429 da Consolidação das Leis do Trabalho e 52, caput, e parágrafo único, do Decreto nº 9.579/2018. A medida vale para processos em andamento na 2ª instância do TRT da 2ª Região.
A determinação foi firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 19 (Processo nº 1011665-43.2025.5.02.0000), admitido em sessão da Subseção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional I, no dia 13 de agosto. A ordem de suspensão foi proferida pelo vice-presidente administrativo, desembargador Antero Arantes Martins.
Como fazer
Para efetuar o lançamento de movimento de suspensão referente ao tema, deve-se acessar o Guia de Movimentos de Suspensão no PJe: Precedentes Qualificados e Ações Coletivas.
Outras informações podem ser acessadas diretamente no Pangea ou na página do Nugepnac.
