TRT-2 movimenta R$ 387,5 milhões na Semana da Conciliação do CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) encerrou participação na 20ª Semana Nacional da Conciliação com movimento de quase R$ 388 milhões, resultado que reúne valores decorrentes de acordos, alvarás, arrecadação previdenciária e fiscal, precatórios, RPVs e alvarás expedidos e não pagos. De 3 a 7 de novembro, foram realizadas 16.473 audiências, com 4.291 acordos homologados, alcançando 32,5% de conciliação. A ação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os acordos firmados somaram R$ 144,7 milhões, enquanto os alvarás ultrapassaram R$ 203 milhões. A arrecadação previdenciária e fiscal chegou a R$ 33,8 milhões, e os valores relacionados a precatórios e RPVs totalizaram R$ 5 milhões.

A Semana mobilizou magistrados(as), servidores(as) e equipes dos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus, oferecendo às partes uma oportunidade adicional de alcançar soluções consensuais céleres, inclusive em processos antigos ou de difícil resolução.

Soluções

A Semana da Conciliação oferece oportunidades para reclamantes e credores, podendo evitar trâmites processuais complexos. Nesta edição, por exemplo, o Cejusc-JT ABC conciliou processo de execução iniciado em 2022, cujo débito era de R$ 1.887,77, em que havia penhora de um imóvel da sócia da empresa, avaliado em R$ 1,7 milhão, com leilão previsto para 2026. 

Encaminhado à pauta da Semana pelo Juízo da 5ª VT de Santo André-SP, o caso foi conciliado no Cejusc-JT ABC, após atuação da conciliadora Natália Lopes dos Santos, sob supervisão da juíza Lourdes Ramos Gavioli. O acordo garantiu à trabalhadora o pagamento integral das verbas rescisórias e permitiu à sócia o cancelamento do leilão e o levantamento da penhora. (Processo nº 1000280-59.2022.5.02.0435).

Ainda que o caso se arraste por longo tempo, ainda há possibilidade de resolução no mutirão.  Foi o que ocorreu com um processo pautado no Cejusc-JT de 2ª Instância, que vinha acumulando tentativas frustradas de execução ao longo de mais de duas décadas. Com a inclusão do único sócio remanescente no polo passivo, houve manifestação deste quanto ao interesse em sanar a dívida. 

Em audiência conduzida pela magistrada Adriana Prado Lima, as partes firmaram acordo prevendo a penhora de 30% do salário do executado, medida que permitirá a quitação do crédito da autora e de outros trabalhadores que possuem ações contra o mesmo devedor. (Processo nº 0000600-07.2000.5.02.0433)

Concilie a qualquer tempo

Vale lembrar que, mesmo com o término do evento temático, os acordos na 2ª Região podem ocorrer durante todo o ano. Basta os(as) interessados(as) inscreverem processos no Portal da Conciliação.