Ao longo da 2ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas, o TRT-2 apresentou iniciativas, ferramentas e experiências voltadas ao fortalecimento da segurança jurídica, da uniformização da jurisprudência e da transparência institucional. No encerramento da série, a trajetória recente do Tribunal mostra que esses avanços integram um processo contínuo de consolidação do sistema de precedentes.
Construção alinhada à política nacional de precedentes
A consolidação do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho vem sendo impulsionada nacionalmente por iniciativas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e esse movimento se traduz em ações concretas do TRT-2.
Criação da Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência marca novo momento institucional
Um dos marcos mais relevantes foi a Emenda Regimental nº 52, publicada pela Resolução Administrativa nº 7/TP, de 27 de novembro de 2024. A alteração criou a Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (Sur), também denominada SUR Plena, e as Subseções de Uniformização da Jurisprudência Regional I (SUR-I) e II (SUR-II).
A especialização atribuiu a esses órgãos colegiados competências relacionadas ao processamento e julgamento dos IRDRs e IACs, conferindo tratamento especializado às controvérsias com potencial de formação de precedentes qualificados.
Resoluções aperfeiçoam procedimentos
Em 2025, o TRT-2 aprofundou esse processo com normativos específicos. A Resolução Administrativa nº 1/2025 disciplinou a tramitação dos IRDRs e IACs; a Resolução Administrativa nº 3/2025 regulamentou o procedimento simplificado de adesão a precedentes vinculantes de outros tribunais; e a Resolução Administrativa nº 4/2025 disciplinou o procedimento de reafirmação de jurisprudência para conversão de verbetes jurisprudenciais e temas jurídicos dominantes em IRDR.
Em conjunto, essas medidas mostram que o TRT-2 não apenas passou a aplicar a política nacional de precedentes, mas desenvolveu instrumentos próprios para operacionalizá-la de forma adequada à realidade regional.
Ferramentas e fluxos ampliam o alcance das políticas
A consolidação avançou também por soluções voltadas à gestão, ao monitoramento e à difusão das informações. O Pappi criou um canal facultativo para encaminhamento e amadurecimento de hipóteses temáticas; o painel Precedentes TRT-2 360º reuniu consulta, monitoramento e suspensões em ambiente interativo; e o painel Lúmina passou a revelar, em dados, o impacto na gestão recursal da Vice-Presidência Judicial.
Números mostram a evolução dos incidentes no TRT-2

Instaurações de IRDRs e IACs no TRT-2: crescimento gradual até 2024 e salto expressivo em 2025
A evolução anual revela que a mudança de escala entre 2016 e 2024 é seguida por salto expressivo em 2025, que concentra mais de 60% dos 54 incidentes registrados no painel naquele momento.
Esse ponto de inflexão coincide com o amadurecimento do ambiente institucional de precedentes no TRT-2: criação da Sur e suas subseções, edição das Resoluções Administrativas nº 1, 3 e 4 de 2025, fortalecimento dos fluxos do Nugepnac e desenvolvimento de instrumentos de identificação e gestão de controvérsias.
Consolidação que se expressa em estrutura, dados e participação institucional
A participação do TRT-2 na programação nacional, a apresentação de boas práticas no Prêmio Uniformiza e os projetos divulgados ao longo desta série refletem esse momento de consolidação. A política de precedentes passa a ser percebida simultaneamente na estrutura jurisdicional, nos procedimentos, na atividade de admissibilidade, nos painéis de dados e nos canais de interação com a magistratura.
O sistema de precedentes não se esgota na instauração de incidentes ou na fixação de teses. Ele depende de estrutura adequada, rotinas definidas, coordenação institucional, tratamento técnico das controvérsias, gestão do acervo processual e ampla circulação da informação.
Ao final da 2ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas, o quadro que emerge é o de um Tribunal empenhado em fortalecer, de forma progressiva e consistente, a consolidação do sistema de precedentes no âmbito regional, em benefício da coerência jurisprudencial, da segurança jurídica e da efetividade da prestação jurisdicional.
