TRF4 restabelece ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran (13/04/2023)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu na última terça-feira (11/4) a ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran, no âmbito da Operação Lava Jato, que havia sido revogada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 4 deste mês. A decisão foi proferida pelo relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4, o desembargador Marcelo Malucelli.

Tacla Duran é réu em ações penais oriundas da Operação Lava Jato e teve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2016. Ele possui dupla cidadania, brasileira e espanhola, e vive na Espanha.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações penais que tramitam contra Tacla Duran na 13ª Vara Federal de Curitiba e de todos os incidentes processuais relacionados a essas ações.

No dia 27/3, o advogado requisitou a suspensão da ordem de prisão preventiva junto ao juízo federal da capital paranaense. O pedido foi deferido em 4/4 pelo atual magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, juiz Eduardo Appio.

Contra a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF4 com um recurso de correição parcial. O órgão ministerial narrou que “Rodrigo Tacla Duran, mesmo ciente da suspensão da ação penal e dos autos instrumentais pelo STF, desde 13/03/2023, veiculou petição, e que o juízo corrigido, igualmente conhecedor da suspensão determinada pelo STF aos referidos feitos, decretou a nulidade da decisão que ordenou a prisão preventiva”. O MPF alegou que a situação causaria “inversão tumultuária dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal”.

O desembargador Malucelli deu provimento ao recurso, restabelecendo a ordem de prisão preventiva. Ele considerou que a Vara Federal da capital paranaense não poderia ter proferido a decisão de revogar a ordem de prisão após o STF ter determinado a suspensão do trâmite das ações.

“Considerando a decisão proferida pelo STF que, em 13/03/2023, nos autos da Reclamação 43.007, determinou a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba, em relação a Rodrigo Tacla Duran, evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados”, destacou Malucelli.

O desembargador concluiu que a ordem de prisão preventiva havia sido “prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)