TRF4 promove o 2º Fórum Regional Ambiental com foco na fiscalização e licenciamento (19/08/2022)

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Visando aperfeiçoar as práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais para solucionar conflitos referentes ao direito ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), promoveu nesta sexta-feira (19/8) a segunda reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. O encontro contou com a participação de representantes do Ibama, Fepam, Incra, ICMBio, Iphan, Fundação Cultural Palmares, Funai, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, Ministério Público Federal, Defensoria Pública, OABs, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal, Procuradoria Regional Federal e membros da Justiça Federal da 4ª Região.

Ao abrir a reunião, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, destacou a proposta de partilha de experiências e conhecimentos focados na atuação interinstitucional do Fórum. Ela enfatizou também que, mesmo que recente, o Fórum já impulsiona iniciativas de colaboração entre as entidades que o compõem. Ela evidenciou que o contexto do Fórum revela “um papel de união que conta com integrantes que possuem história e compromisso com as questões ambientais”.

O primeiro assunto debatido foi sobre as competências primárias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), introduzido pelo procurador Cleyton Cruz com uma breve explicação da lei complementar nº 140 , que fixou as normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações de proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

As discussões atuais no âmbito do licenciamento ambiental federal foram apresentadas por Jonatas Trindade, diretor de licenciamento ambiental do Ibama. Ele explicou a competência licenciatória do Ibama, atribuída pela lei complementar nº 140 e pelo decreto nº 8.437, de 2015, e seus critérios técnicos e objetivos.

Por fim, as superintendências estaduais de Santa Catarina e do Paraná do Ibama trouxeram para o debate as controvérsias na atuação fiscalizatória nas competências primárias conduzido por Lucila Claudia Lago Francisco e Luiz Lucchesi, respectivamente. Foi feito um breve resgate histórico da atuação do Ibama desde sua fundação e eles contextualizaram a atuação do Ibama na fiscalização de diversas atividades humanas em busca da proteção das florestas, cursos d’água, fauna e flora.

Após as manifestações do Ibama, o diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam/RS), Renato das Chagas e Silva, e analistas ambientais do órgão contribuíram para o Fórum com a apresentação do estudo de Zoneamento Ambiental da atividade de mineração de areia nos cursos médio e baixo do Rio Jacuí. O documento objetiva estabelecer as diretrizes, condições e medidas técnicas para o licenciamento ambiental tendo como meta a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais da região.

O estudo foi apresentado anteriormente para a coordenação do Fórum por uma equipe de servidores da Fepam, devido ao fato da juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum, ser a responsável pela ação civil pública que trata dos danos ambientais ao Rio Jacuí e ter determinado em sentença a elaboração do documento. Desde 2018 a Fundação, com o auxílio de uma consultoria ambiental contratada, realiza pesquisas nas condições ambientais da bacia hidrográfica.

Neste período, os técnicos trabalharam no diagnóstico do rio, com um detalhamento técnico, analisando o ecossistema aquático e terrestre, o perfil geológico, a qualidade da água e dos sedimentos, a erosão das margens, identificando pontos e trechos mais sensíveis da região. Também houve levantamento da estrutura econômica e a organização social em torno do rio, apontando as áreas de restrição e diretrizes a serem seguidas a partir deste estudo, dentre elas a avaliação específica das atividades de mineração de areia.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006. De acordo com o MPF, estariam ocorrendo minerações criminosas nas costas do rio, agressões às ilhas e destruição da mata ciliar nos trechos em que operam as empresas, com desídia dos órgãos ambientais.

Em maio de 2021, foi proferida a sentença condenado a Fepam a elaborar o zoneamento ecológico-econômico para a atividade de mineração de areia nos cursos médio e baixo do Rio Jacuí, apurar no prazo de dois anos os danos ambientais ocorridos no passado, revisar as licenças de operação de extração de areia na região e a adotar as providências necessárias para reparação ambiental.

O Rio Jacuí nasce entre os municípios de Passo Fundo e Mato Castelhano, no norte do Rio Grande do Sul, possui cerca de 800 quilômetros de comprimento e percorre a parte central do território gaúcho, desaguando no Delta do Jacuí, a partir de onde se forma o Lago Guaíba. O estudo cumpriu a primeira fase da sentença. Agora, a Fepam vai revisar a situação dos mineradores.

O próximo assunto da pauta foi introduzido pelo coordenador do núcleo de gestão ambiental, Paulo Heerdt Junior, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do Rio Grande do Sul, e busca tratar sobre a Regularização Ambiental e a gestão ambiental de Projetos de Assentamento sob responsabilidade da União.

Foi feita uma apresentação de ações que integram a regularização ambiental, com a contextualização histórica da implantação dos Assentamentos e a respectiva necessidade de regularização das ações ambientais neles. Foi abordado, também, a existência de açudes e barragens de uso coletivo no interior dos Assentamentos e a necessidade de regularização ambiental das estruturas, bem como o atendimento da legislação vigente.

Por fim, a juíza Clarides Rahmeier fez um relato das atividades relativas ao Projeto Desterro, do ICMBio, que foi apresentado pelo órgão para a coordenação do Fórum e presidência do tribunal, e seus desdobramentos até então, para trazer resultados na próxima edição do Fórum. No mais, contou sobre a audiência ocorrida no TRF4, presidida pela desembargadora Hack de Almeida, acerca da situação dos indígenas nas Flonas de São Francisco de Paula e Canela, e os encaminhamentos obtidos em busca de uma solução razoável.

A data do próximo encontro do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental ficou agendada para o dia 18 de novembro deste ano.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 164/2022 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi instituído com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

São realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com objetivo a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito Ambiental.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi realizada pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro aconteceu hoje (19/8) (Imagem: Sistcon/TRF4)