Dois homens são condenados por roubo e tentativa de homicídio de dois policiais rodoviários federais (25/04/2024)

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O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, condenou dois réus por roubo e tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais a pena de reclusão de 12 e 14 anos. Uma mulher foi absolvida das acusações. A sessão, que durou dois dias (23 e 24/4) foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Acusação

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por assaltaram uma joalheria em Jaraguá do Sul (SC), onde renderam proprietária e funcionários, e fugiram em direção a Porto Alegre. Chegando ao entroncamento da BR-290 com a Av. Assis Brasil, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que havia sido avisada do crime, iniciou a perseguição e teve troca de tiros.

O autor narrou que os dois homens entraram em duas ruas sem saída daquele bairro. Na primeira, ainda conseguiram escapar, virando o carro de fuga contra a viatura e atirando, mas, na segunda, vendo-se sem saída, acabaram abandonando o carro no pátio vazio de uma empresa local. De acordo com o MPF, os acusados desembarcaram alvejando os policiais e conseguiram fugir a pé do local, mas deixaram no carro as mais de 850 jóias roubadas, além de seus aparelhos celulares, com fotos e todo o histórico de conversas do planejamento do assalto.

O MPF afirmou que, a bordo do carro dos assaltantes, estava também uma mulher, meia-irmã de um deles, que também foi acusada de ter participado dos crimes.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 9h com o sorteio dos jurados. Na sequência, foram ouvidos os depoimentos de oito testemunhas indicadas pelo MPF, incluindo as duas vítimas, e depois as quatro testemunhas das defesas. Os réus também foram interrogados neste dia.

Na quarta-feira, a sessão iniciou com os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença.

Segundo o magistrado, “competência do júri popular é estabelecida em função de crimes dolosos contra a vida, e se estende aos crimes a eles conexos. Assim, no caso, foram submetidos aos jurados, primeiramente, os delitos de homicídios qualificados tentados, de forma que se confirmasse sua competência, para, em seguida, serem-lhes submetido o delito de roubo”.

O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, autoria e dolo quanto aos delitos de roubo e tentativa de homicídio qualificado praticado pelos dois homens. A mulher foi absolvido de ambas acusações.

Assim, o juiz fez a dosimetria da pena fixando a pena de reclusão em 12 anos e três para um dos réus e para o outro, em 14 anos e quatro meses. O regime de cumprimento inicial é fechado, mas eles podem recorrer em liberdade.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias (Secos/JFRS)