A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo que estabeleceu o pagamento de R$2 milhões pela Petrobrás Transporte (Transpetro). A sentença, publicada no dia 18/10, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.
Em setembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que, em 6 de abril de 2016, o rompimento do duto de transferência entre a monobóia II e um navio ocasionou o vazamento de 2.560 litros de óleo tipo AGBAMI no Oceano Atlântico. Afirmou que isto gerou poluição hídrica e mobilizou vários órgãos estaduais que tiveram custos em decorrência do incidente ambiental. Solicitou o pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente e à coletividade, assim como pelos danos extrapatrimoniais.
O autor apresentou uma proposta de acordo durante a audiência realizada no início do processo. A Transpetro levou a proposição para aprovação interna no órgão, mas a conciliação não foi exitosa, sendo determinado o prosseguimento da ação.
A Transpetro defendeu que não foi responsável pelo incidente, pois ele decorreu de condução climática adversa, caracterizando caso fortuito ou força maior. Afirmou que tomou todas as providências, minimizando o vazamento, que foi considerado, pelos órgãos competentes, totalmente sanado, sem danos ou sequelas ao meio ambiente.
Durante a tramitação do processo, a Transpetro apresentou nova proposta de acordo, oferecendo pagar R$2 milhões para encerrar a demanda. O MPF aceitou o termo.
Assim, a magistrada homologou o acordo determinando a destinação dos valores ao Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio).
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Foto de 07/04/2016 mostra o Navio com o cabo de amarração rompido e derrame de óleo (imagem retirada dos autos) (Comando Ambiental da Brigada Militar)