Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Informativo destaca isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com visão monocular 02/06/2026 Empresas devem indenizar trabalhador soterrado em obra 10/06/2026 Envio dos informativos do TRT-2 por e-mail estão temporariamente suspensos; saiba como acessar 05/02/2026
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