Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Terceira Turma considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação 06/11/2025 Página de Repetitivos traz impossibilidade de recusa à fiança ou ao seguro em execuções fiscais 18/03/2026 STJ promove segunda edição de evento de cooperação com países da Ásia e do Pacífico no próximo dia 23 20/04/2026
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