Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Manutenção pode causar instabilidade nos sistemas do tribunal neste sábado (11) 10/10/2025 Decisões do STJ mostram que a vida animal importa 29/04/2026 Justiça concede imóvel de usucapiendo extraordinário a descendentes do morador (30/01/2026) 30/01/2026
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