Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar 2º Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial acontece nesta segunda (6), com transmissão ao vivo 06/10/2025 Justiça do Trabalho convida advogados(as) para apresentação da ferramenta de IA generativa Galileu; participe 17/09/2025 Pesquisa Pronta destaca declaração de ausência na citação de terceiro em condomínio edilício 13/10/2025
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