Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado: 06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Michel Alcoforado fará palestra de encerramento do ano da Ejud-2 15/12/2025 Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31) 27/10/2025 Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido 13/02/2026
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