Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Biblioteca do Fórum Ruy Barbosa abriga 187 mil títulos e oferece espaço para leitura e pesquisa 06/01/2026 Salomão analisa precedentes do STJ em uma década do CPC, da Lei da Mediação e da reforma da Lei da Arbitragem 19/12/2025 Seminário “Consciência Negra” aborda letramento racial e perspectiva judiciária no dia 13/11; participe 11/11/2025
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