Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar JFPR apoia Seminário Vozes Negras em celebração ao mês da Consciência Negra (17/11/2025) 17/11/2025 Aberto prazo para amici curiae em repetitivo sobre critérios de juros abusivos nos contratos bancários 15/10/2025 Encontro encerra Formação Continuada de Facilitadoras e Facilitadores de Justiça Restaurativa (27/10/2025) 27/10/2025
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