Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal 09/02/2026 Estudante tem pedido de acesso ao código-fonte do eproc negado (10/12/2025) 10/12/2025 2ª Região suspende atendimento em feriados de fevereiro; confira 29/01/2026
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