Trabalhadora forçada a abotoar calça de empregador deve ser indenizada

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Uma empregada doméstica deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora.

De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para “arrumar” a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato.

A testemunha autoral relatou, em depoimento, que o reclamado solicitava que fosse levado café da manhã no quarto, mas que ao ingressarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem apenas de cueca, com as partes íntimas expostas. E era exigido que ali permanecessem até que ele terminasse de beber a xícara de café.

Na decisão, a magistrada analisou que os fatos narrados “apesar de não configurar assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo”. Com isso, considerou evidente a responsabilização civil apresentada.

Cabe recurso.

Confira alguns termos usados no texto:

dano moral quando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dia extrapatrimonial danos cometidos contra a subjetividade psicológica ou emocional de um indivíduo. Algum transtorno muito grande que o afete, mas não fisicamente ou financeiramente comorbidade ocorrência de duas ou mais doenças relacionadas no mesmo paciente e ao mesmo tempo reclamado pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação; em geral, a empresa

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