Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud 16/03/2026 Remição por estudo a distância exige prévia integração do curso ao projeto pedagógico do presídio 09/01/2026 TNU recepciona juíza Marina Vasques Duarte (14/11/2025) 14/11/2025
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