Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre impactos do CPC de 2015 nas cortes superiores 28/08/2025 Espaço Cultural lança obra em homenagem aos 45 anos de docência do professor Nelson Luiz Pinto 27/11/2025 Bem de família, gênero neutro e herança digital entre os destaques no direito privado 15/12/2025
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