Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Cirurgia plástica estética: conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema 12/11/2025 Sessão da Corte Especial prevista para as 9h desta quarta-feira (15) vai começar às 14h 15/04/2026 Primeira parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece quinta-feira (14) 12/05/2026
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