Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Terceira Turma: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido 20/03/2026 Sessão da Corte Especial no dia 20 de maio terá início às 9h 13/05/2026 2ª Região recebe “Selo Linguagem Simples” em projeto voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade 22/10/2025
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