Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Em repetitivo, STJ define hipótese de dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias 17/03/2026 Justiça determina pagamento de indenização à gestante em contrato de trabalho temporário 11/03/2026 TRT-2 firma parceria com Unip e Ciee para validar capacitação de estagiários como horas curriculares 19/03/2026
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