Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado: 10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Aposição de novos retratos atualiza galeria de diretores da Ejud-2 07/11/2025 Página de Repetitivos destaca interesse de sindicato em pedir diferença de complementação do Fundeb em ação civil pública 21/05/2026 Podcast STJ No Seu Dia explica decisão sobre isenção de IPI para taxistas iniciantes 11/03/2026
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