Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca direito do condômino de extinguir condomínio mediante alienação judicial 22/12/2025 Seminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece nesta segunda (10), com transmissão ao vivo 10/11/2025 Conciliação na Justiça do Trabalho estimula diálogo e consenso; conheça as pautas temáticas de 2026 24/12/2025
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