Terceira Turma considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque Autor do post:Web Designer Post publicado:26/02/2026 Categoria do post:Blog Terceira Turma considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque Você também pode gostar Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo 06/11/2025 Magistrada e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região ministram curso na PRR4 (26/05/2026) 26/05/2026 Primeira Turma decide que falta de divulgação do espelho em prova oral para a magistratura não é ilegal 02/06/2026
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