Em cumprimento à decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que estabeleceu medidas excepcionais em relação aos precatórios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a suspensão da cobrança, por 90 dias, a partir de 1º de janeiro de 2026, dos precatórios inscritos até o dia 2 de abril de 2024 para pagamento até 31 de dezembro de 2025.
A decisão superior foi proferida nos autos do Pedido de Providências PP-1001058-20.2025.5.90.0000, com fundamento no artigo 103, I, do Regimento Interno do CSJT.
O Regional orienta, ainda, o cumprimento das determinações quanto à inaplicabilidade da exigência de aceitação dos credores para homologação do cronograma de pagamento, conforme Provimento CNJ nº 207/2025; a vedação de tramitação e operacionalização de sequestros durante a suspensão, com a ressalva (admitindo-se o sequestro apenas do valor correspondente à parcela inadimplida em caso de atraso no cumprimento do cronograma de pagamento); e o acompanhamento e cumprimento do cronograma de pagamento a ser formalizado pela ECT.
