Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo Autor do post: Post publicado:26/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma levou em conta que, pela legislação estadual, só as penalidades de demissão ou de demissão a bem do serviço público podem impedir a investidura em novo cargo. Você também pode gostar Cerimônia de entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário acontece dia 24 no STJ 18/04/2024 STJ orienta advogados no caso de instabilidade no sistema de inscrição para sustentações orais 05/04/2024 Revista do TRT-2 aborda os temas mais atuais do direito e processo do trabalho 18/12/2023
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