Supremo Tribunal Federal suspende processos que tratam da natureza jurídica do terço de férias

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No último dia 26/6, em decisão monocrática no RE 1072485, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu em todo o país o Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/6.

O ministro decidiu pela suspensão após análise de petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária, que argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos opostos em relação ao acórdão a respeito do tema.

Nugepnac

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com informações do tipo. Para acessar, selecione o menu Jurisprudência / Nugepnac / Temas e Precedentes ou Suspensões vigentes (ou clique aqui).