Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado Autor do post:Web Designer Post publicado:20/10/2025 Categoria do post:Blog A taxa de fruição, no caso de lote não edificado, era vedada pela jurisprudência do STJ até 2018, mas a Quarta Turma entendeu que a lei passou a prever expressamente a retenção a esse título. Você também pode gostar Nota do STJ sobre o ministro Benedito Gonçalves 01/10/2025 Justiça Federal homologa acordo que viabiliza licença ambiental da Ponte de Guaratuba (15/10/2025) 15/10/2025 Evento Brasil-Alemanha: STJ discute tendências do direito alemão na próxima quinta (16) 13/10/2025
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