Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição Autor do post:Web Designer Post publicado:04/03/2026 Categoria do post:Blog O colegiado reafirmou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável. Você também pode gostar Juíza Marina Vasques Duarte é a nova ouvidora da mulher da JFRS (27/02/2026) 27/02/2026 Bem de família, gênero neutro e herança digital entre os destaques no direito privado 15/12/2025 STJ julgou 42 temas repetitivos no segundo semestre de 2025; veja as teses fixadas 28/01/2026