Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar TRF4 reverte decisão contra apenado que saiu da área permitida e ficou sem bateria em tornozeleira (28/10/2022) 28/10/2022 Mantida liminar que proíbe ABOR de comercializar seguros (20/06/2022) 20/06/2022 Espaço Cultural lança obra sobre direito sucessório de bens digitais 25/05/2022
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