Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar Informativo destaca teses sobre direito administrativo e direito do consumidor 06/05/2024 III Congresso IEDF – Direito e Fraternidade continua nesta sexta (24) com transmissão ao vivo 24/11/2023 STJ expõe realidade dos povos indígenas em fotos de Sebastião Salgado 04/04/2023
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