Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso Autor do post: Post publicado:09/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Se a entrega da obra atrasa e o comprador opta pela rescisão do contrato, ele tem direito à restituição do valor corrigido e com juros, mas não à indenização correspondente aos aluguéis. Você também pode gostar JF Porto Alegre está com inscrições abertas para estágio em Arquitetura (29/11/2022) 29/11/2022 SJPR realiza mutirão para promover levantamento de bens apreendidos pelas varas criminais em todo o Paraná (24/04/2023) 24/04/2023 Egresso de escola privada não pode ocupar vaga de cotista para estudante da rede pública (01/03/2023) 01/03/2023
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