Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Pleno vai definir nomes para vagas do CNJ e do CNMP no dia 3 de dezembro 25/11/2025 TRT-2 recebe visita institucional do comandante geral em exercício da Polícia Militar do Estado de São Paulo 12/02/2026 2ª Região realiza 119 mediações coletivas e fecha quase 48% de acordos em 2025 22/01/2026
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