Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal 09/02/2026 Informativo destaca obrigatoriedade de cobertura da cirurgia para feminilização de voz no processo transexualizador 03/10/2025 Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal 30/10/2025
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